A Prefeitura de Itabirito sancionou a Lei nº 4.271, que cria o Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025. A iniciativa, de autoria do Poder Executivo, oferece descontos de até 95% sobre juros e multas moratórias, facilitando a regularização de débitos por parte de pessoas físicas e jurídicas com o município.
O Quita Já contempla dívidas tributárias e não tributárias que já estejam inscritas em dívida ativa até a data da publicação da lei, assim como aquelas que forem inscritas durante o período de vigência do programa, que será de um ano. A adesão poderá ser feita presencialmente, no Estádio Municipal Arena Telê Santana, ou de forma remota, por meio do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito.
Etapas e condições de desconto 3y3e6q
O programa será executado em três etapas, ao longo dos doze meses, com percentuais de desconto variando conforme o momento da adesão:
- De 1º a 6º mês:
- 95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
- 60% de desconto para pagamento parcelado.
- De 7º a 9º mês:
- 80% de desconto à vista;
- 50% no parcelado.
- De 10º a 12º mês:
- 70% de desconto à vista;
- 40% para pagamento parcelado.
O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, com juros mensais de 1% sobre o saldo devedor. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Quem pode participar 10466
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento também poderão aderir ao Quita Já, desde que abram mão dos acordos anteriores. Neste caso, será feito o recálculo do saldo devedor e a primeira parcela deverá corresponder a pelo menos 20% da nova dívida.
A adesão implica no reconhecimento da dívida e na desistência de ações judiciais ou istrativas em curso, que contestem os débitos. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista precisa quitar a guia em até 30 dias após a emissão. Caso contrário, será excluído do programa.
Além disso, a exclusão também ocorrerá se houver inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não. No entanto, quem aderir ao parcelamento poderá antecipar o pagamento do saldo devedor a qualquer momento, presencialmente, usufruindo dos descontos correspondentes à etapa vigente.